170101 — Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista
Desdobro 1 do subitem 17.01 (Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares) da lista de serviços da LC 116/2003. É este código, e não o subitem da lei, que vai no campo cTribNac da NFS-e nacional.
O código de tributação nacional 170101 é “Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista”, desdobro 1 do subitem 17.01 da lista de serviços da LC 116/2003. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003); nos 5.253 municípios que já o parametrizaram, a alíquota mais comum é 5% (de 2% a 5%). Na NFS-e nacional ele vai no campo cTribNac, com NBS 1.0608.40.00 e classificação IBS/CBS 000001 (CST 000).
Ficha do código
- Código
170101(item 17, subitem 01, desdobro 01)- Descrição oficial
- Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista
- Item da LC 116
- 17 — Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres
- Subitem da LC 116
- 17.01 — Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares
- ISS devido
- no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003)
- Local da operação (IBS/CBS)
- Domicílio principal do adquirente
- Indicador de operação
- 100301 — Demais serviços, em operações onerosas
- Classificação tributária
- 000001 — Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS (CST 000)
- NBS correlacionados
1.0608.40.00Serviços de consolidação ou desconsolidação documental de cargas no transporte multimodal1.1001.40.00Serviços de consultoria imobiliária1.1001.50.00Serviços de assessoria de gestão condominial (condomínios, edifícios residenciais e…1.1001.90.00Serviços imobiliários não classificados em subposições anteriores1.1301.30.00Serviços de documentação e certificação, exceto os serviços notariais e de registro1.1303.10.00Serviços de consultoria tributária para pessoas jurídicas1.1303.20.00Serviços de consultoria tributária para pessoas físicas1.1401.11.00Serviços de consultoria em gestão estratégica1.1401.13.00Serviços de consultoria em gestão de recursos humanos1.1401.14.00Serviços de consultoria em gestão de marketing1.1401.15.00Serviços de consultoria em gestão operacional1.1401.16.00Serviços de consultoria em gestão energética1.1401.17.00Serviços de consultoria em gestão de cadeia logística1.1401.18.00Serviços de consultoria em gestão hospitalar1.1401.19.00Serviços de consultoria em gestão empresarial não classificados em subposições anteriores1.1401.39.00Serviços de assessoria empresarial não classificados em subposições anteriores1.1410.10.00Serviços de consultoria ambiental1.1410.90.00Serviços de consultoria técnica e científica não classificados em subposições anteriores1.1412.00.00Serviços para registros de marcas comerciais e de franquias empresariais, exceto as…1.1413.00.00Serviços de prospecção de clientes1.1414.00.00Serviços de prospecção de fornecedores1.1407.00.00Pesquisas de mercado e serviços de pesquisa de opinião pública1.1806.10.00Serviços de informação cadastral e análise de crédito
Alíquota de ISS por município
O ISS é municipal: a alíquota deste serviço muda de cidade para cidade, entre 2% e 5%.
Capitais que já informaram este serviço no painel nacional
| Capital | Alíquota | Vigência |
|---|---|---|
| Salvador (BA) | 5% | 10/12/2025 |
| Curitiba (PR) | 5% | 30/08/2023 |
| Goiânia (GO) | 5% | 31/12/2025 |
| Porto Alegre (RS) | 5% | 18/04/2023 |
| São Luís (MA) | 5% | 17/12/2025 |
| Natal (RN) | 5% | 01/01/2026 |
| Florianópolis (SC) | 5% | 27/08/2025 |
| Vitória (ES) | 5% | 11/11/2025 |
| Cuiabá (MT) | 5% | 01/11/2023 |
| Aracaju (SE) | 5% | 20/10/2023 |
| Porto Velho (RO) | 5% | 09/10/2025 |
| Macapá (AP) | 5% | 30/11/2025 |
| Rio Branco (AC) | 5% | 30/12/2022 |
| Boa Vista (RR) | 5% | 04/12/2025 |
| Palmas (TO) | 5% | 02/10/2023 |
Alíquotas informadas pelos próprios municípios no painel nacional da NFS-e; capitais que ainda não parametrizaram o padrão nacional (como São Paulo e Rio de Janeiro na tabela atual) não aparecem. Para outra cidade, abra a tabela de ISS por município.
Outros desdobros do subitem 17.01
Perguntas frequentes
O código 170101 é o mesmo que o CNAE?
Não. O CNAE descreve a atividade cadastrada no CNPJ; o código de tributação nacional 170101 identifica o serviço daquela nota, conforme a lista nacional derivada da LC 116/2003. Uma empresa pode emitir notas com códigos de serviço diferentes do seu CNAE principal.
Qual NBS informar com o código 170101?
A correlação oficial do subitem 17.01 lista 23 códigos NBS: 1.0608.40.00 (Serviços de consolidação ou desconsolidação documental de cargas no transporte multimodal); 1.1001.40.00 (Serviços de consultoria imobiliária); 1.1001.50.00 (Serviços de assessoria de gestão condominial (condomínios, edifícios residenciais e mistos)) e outros. Escolha o que descreve melhor o serviço prestado.
Qual alíquota de ISS usar com o código 170101?
A alíquota é definida por cada município, entre 2% e 5%. Nos 5.253 municípios que já informaram este serviço no painel nacional, a mais comum é 5%; a mínima é 2% e a máxima 5%. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003).
Como o IBS e a CBS entram na nota deste serviço?
Pela correlação oficial, a classificação tributária sugerida para o subitem 17.01 é a cClassTrib 000001 (CST 000 — Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS), com indicador de operação 100301. Em 2026 os campos de IBS e CBS são informados sem recolhimento; a cobrança começa em 2027.
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